TSTED-Ag-RR 825-72.2020.5.19.0006
Omissão: obscuridade
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Omissão
- Obscuridade
- Contradição
- Honorários advocatícios de sucumbência
- Custas processuais
- Beneficiário da justiça gratutia
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CUSTAS PROCESSUAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUTIA. Evidenciado o vício apontado no acórdão embargado, necessário acolher os embargos de declaração. Embargos de declaração acolhidos para sanar o vício apontado, com a concessão de efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com a concessão de efeito modificativo ao julgado, para sanar o vício apontado a fim de consignar que a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, é isenta do recolhimento de custas processuais, mas remanesce sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no percentual fixado em sentença (5% sobre o valor da causa), os quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade por dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, cabendo ao credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade. Findo o prazo, extingue-se a obrigação.