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Jurisprudências

TSTED-Ag-RR 825-72.2020.5.19.0006

Omissão: obscuridade

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CUSTAS PROCESSUAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUTIA. Evidenciado o vício apontado no acórdão embargado, necessário acolher os embargos de declaração. Embargos de declaração acolhidos para sanar o vício apontado, com a concessão de efeito modificativo ao julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com a concessão de efeito modificativo ao julgado, para sanar o vício apontado a fim de consignar que a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, é isenta do recolhimento de custas processuais, mas remanesce sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no percentual fixado em sentença (5% sobre o valor da causa), os quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade por dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, cabendo ao credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade. Findo o prazo, extingue-se a obrigação.

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