TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000242-33.2024.5.08.0207
Manifestação acerca de fundamento não constante do acórdão embargado
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Manifestação acerca de fundamento não constante do acórdão embargado
- Inovação quanto à matéria de fundo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANIFESTAÇÃO ACERCA DE FUNDAMENTO NÃO CONSTANTE DO ACÓRDÃO EMBARGADO. INOVAÇÃO QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, diversamente do que alega o embargante, o agravo de instrumento teve provimento negado pelo óbice da Súmula 214 do TST, tendo em vista a natureza interlocutória da decisão contra a qual foi interposto o recurso de revista. 3. Ademais, a parte inova ao argumentar sobre suposta responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída, na medida em que tal matéria não foi arguida em recurso de revista. 4. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 13 de abril de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora