TSTAg-AIRR 0000319-70.2024.5.21.0016
Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista das reclamadas regido pela lei 13.467/2017
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. As agravantes, em suas razões, não impugnam os fundamentos da decisão agravada, quais sejam, a aplicação da Súmula 184 do TST e a ausência de preenchimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Nessas circunstâncias o agravo não reúne condições de conhecimento, incidindo o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 18 de maio de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora