TSTAg-AIRR 0000728-62.2023.5.06.0351
Preliminar de negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Preliminar de negativa de prestação jurisdicional
- Horas extraordinárias
- Ônus da prova
- Desfundamentado
Ementa
AGRAVO. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO FIRMADA NA INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. 1. No caso, foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada, quanto ao tema em análise, em razão da inobservância da previsão contida no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. A parte manifesta seu inconformismo sem impugnar os fundamentos da decisão recorrida, nada dispondo sobre o não cumprimento do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. 3. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula nº 422, I. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 9 de setembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator