TSTAIRR 10224-04.2020.5.15.0050
Dispensa discriminatória: arestos inservíveis
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Dispensa discriminatória
- Arestos inservíveis
- Indenização por Dano Material
- Atos Discriminatórios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto probatório, concluiu que não houve discriminação no encerramento do contrato de trabalho, consignando que a doença que acomete a reclamante (depressão) não possui nexo causal com o trabalho no reclamado e que não causa estigma ou preconceito, de per si , bem como que a reclamante não fez prova cabal de ter sofrido discriminação. Diante do quadro delineado pelo Tribunal Regional, permanecem ilesos os artigos 373, §§ 1º e 2º, do CPC e 1º da Lei nº 9.029/95, bem assim a Súmula nº 443 do TST. Arestos inservíveis. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Material; Atos Discriminatórios