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Jurisprudências

TSTAIRR 10224-04.2020.5.15.0050

Dispensa discriminatória: arestos inservíveis

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto probatório, concluiu que não houve discriminação no encerramento do contrato de trabalho, consignando que a doença que acomete a reclamante (depressão) não possui nexo causal com o trabalho no reclamado e que não causa estigma ou preconceito, de per si , bem como que a reclamante não fez prova cabal de ter sofrido discriminação. Diante do quadro delineado pelo Tribunal Regional, permanecem ilesos os artigos 373, §§ 1º e 2º, do CPC e 1º da Lei nº 9.029/95, bem assim a Súmula nº 443 do TST. Arestos inservíveis. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Material; Atos Discriminatórios

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