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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1001000-58.2019.5.02.0038

Indenização por dano extrapatrimonial: assédio moral

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. ASSÉDIO MORAL. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO CUJO SEGUIMENTO FORA NEGADO EM DECISÃO UNIPESSOAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A Ré não logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que negou seguimento ao seu agravo de instrumento, por ausência de transcendência. 2. No caso, se demonstrou que, conforme premissa fática descrita no v. acórdão regional, insuscetível de análise por esta Corte Superior, houve comprovação do assédio moral sofrido pela autora no ambiente de trabalho, sobretudo em razão do comportamento inadequado da coordenadora, tendo, ainda, sido ressaltado que o dano à esfera psicológica da empregada se concretizou na forma in re ipsa, sem necessidade de prova do dano, nos termos da jurisprudência sedimentada neste Tribunal Superior. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Correção Monetária; Reflexos

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