TSTEDCiv-Ag-RRAg 1001455-82.2020.5.02.0007
Limitação da condenação aos valores indicados na reclamação trabalhista
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Omissão inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 19 de fevereiro de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator