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Jurisprudências

TSTAg-RR 0020130-51.2023.5.04.0201

Agravo em recurso de revista intranscendente – desprovimento

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO. 1. O recurso de revista obreiro, que versava sobre horas extras em decorrência da apresentação parcial dos cartões de ponto, foi julgado intranscendente, haja vista a incidência do óbice da Súmula 422, I, do TST, de modo que ficaram descartadas as transcendências política, jurídica e social da causa, cujo valor a ela atribuído, de R$ 23.500,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido as razões de decidir da decisão agravada, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo da Reclamante. Brasília, 12 de novembro de 2024. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

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