TSTAIRR 0020830-93.2021.5.04.0234
Nulidade processual: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Nulidade processual
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Alínea “c” do art. 896 da CLT e súmula 459 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE PROCESSUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ALÍNEA “C” DO ART. 896 DA CLT E SÚMULA 459 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A alegação quanto à suscitada nulidade é irrelevante para o deslinde da controvérsia. Isso porque a Corte Regional não se negou a prestar a tutela jurisdicional, apenas deixou de se manifestar sobre fatos que não teriam o condão de alterar o resultado da controvérsia. A decisão regional contém a devida fundamentação, sendo possível extrair os motivos pelos quais foi rejeitado o pedido. Assim, não procede a indicada ocorrência de negativa de prestação jurisdicional quanto ao exame da matéria que constituiu a insurgência da parte, tampouco ofensa aos arts. 832 da CLT, 489 do CPC/2015 e 93, IX, da Constituição da República. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 5 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator