TSTRR 1000330-83.2015.5.02.0612
Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: gestante
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
- Gestante
- Trabalho temporário
- Garantia provisória de emprego
- Ausência de transcrição do trecho do acórdão regional
- Descumprimento do disposto no art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. GESTANTE. TRABALHO TEMPORÁRIO. LEI 6.019/74. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Não há, nas razões do recurso de revista, a transcrição do trecho do v. acórdão recorrido que caracterizaria o prequestionamento da matéria, o que desatende os termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Gestante