TSTAg-RR 11091-48.2016.5.03.0057
Copasa MG: responsabilidade civil do empregador
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- Responsabilidade civil do empregador
- Acidente de trabalho
- Indenização por dano material
- Pensão mensal vitalícia
- Pagamento em parcela única
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA . DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTODOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento e condenar a Agravante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Indexação
Indenização por Dano Material; Correção Monetária; Transcendência