TSTAg-AIRR 1001458-16.2022.5.02.0056
Hora noturna: apelo que não ataca os fundamentos da decisão recorrida (súmula 422, i, do TST)
- Direito do Trabalho
- Hora noturna
- Incidência do óbice da Súmula 422, I, do TST
- Adicional Noturno
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 PELO RECLAMANTE. HORA NOTURNA. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA (SÚMULA 422, I, DO TST). EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. A decisão agravada manteve a decisão do Tribunal Regional que denegou seguimento ao recurso de revista, por aresto inservível, por não se vislumbrar ofensa aos dispositivos constitucionais apontados, nem contrariedade à Orientação Jurisprudencial 323 da SBDI-1 do TST. 2. Após analisar as razões do apelo, observa-se que o reclamante não se insurge contra o fundamento da decisão agravada. 3. Incidência do óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Adicional Noturno