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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100802-97.2022.5.01.0481

Rito sumaríssimo: dialeticidade recursal não observada

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DIALETICIDADE RECURSAL NÃO OBSERVADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se conhece de agravo que não impugna o fundamento da decisão agravada. Inteligência do art. 1.021, § 1º, do CPC/15 c/c a Súmula 422, I, desta Corte. 2. No caso, a Ré não observa o princípio da dialeticidade recursal, na medida em que busca demonstrar a viabilidade do recurso em relação a matéria inovatória (regime de compensação de jornada), sem impugnar, portanto, os fundamentos da decisão agravada quanto ao tema debatido nos autos (adicional por tempo de serviço – integração na base de cálculo do adicional noturno). Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 24 de março de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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