TSTAg-AIRR 0100802-97.2022.5.01.0481
Rito sumaríssimo: dialeticidade recursal não observada
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Rito sumaríssimo
- Dialeticidade recursal não observada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DIALETICIDADE RECURSAL NÃO OBSERVADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se conhece de agravo que não impugna o fundamento da decisão agravada. Inteligência do art. 1.021, § 1º, do CPC/15 c/c a Súmula 422, I, desta Corte. 2. No caso, a Ré não observa o princípio da dialeticidade recursal, na medida em que busca demonstrar a viabilidade do recurso em relação a matéria inovatória (regime de compensação de jornada), sem impugnar, portanto, os fundamentos da decisão agravada quanto ao tema debatido nos autos (adicional por tempo de serviço – integração na base de cálculo do adicional noturno). Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 24 de março de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator