TSTAg-RR 0010613-31.2022.5.03.0186
Caixa bancário: intervalo do digitador
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Caixa bancário
- Intervalo do digitador
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DO DIGITADOR. NORMA INTERNA QUE PREVÊ A CONCESSÃO DE PAUSAS A TODOS OS TRABALHADORES QUE EXERCEM ATIVIDADE DE ENTRADA DE DADOS SEM RESSALVAS QUANTO À EXCLUSIVIDADE OU PREPONDERÂNCIA. TEMA 51 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. Esta Corte passou a entender que, apesar de, em regra, o caixa bancário não fazer jus ao intervalo previsto no art. 72 da CLT por não desenvolver atividade preponderante de digitação, é devida a concessão do intervalo quando houver norma interna que assegure o direito às pausas sem exigir exclusividade ou preponderância da atividade de digitação, caso dos autos. Decisão agravada em consonância com o tema 51 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de maio de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora