TSTAIRR 1000416-59.2023.5.02.0261
Indenização por danos morais 2: indenização por danos materiais
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por danos morais 2
- Indenização por danos materiais
- Ausência de adequada indicação do prequestionamento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE ADEQUADA INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. TEMAS INDICADOS NA ÍNTEGRA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. O recurso de revista não enseja ser processado, porquanto a parte, em vez de indicar, delimitadamente, os trechos da decisão recorrida em que se encontram prequestionadas as matérias objeto de sua irresignação, como se ordena no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, transcreveu a íntegra dos capítulos do acórdão, em que os temas foram analisados, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. Agravo de instrumento desprovido em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. Brasília, 27 de agosto de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator