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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10294-90.2015.5.15.0019

Horas extraordinárias: turno ininterrupto de revezamento

  • Direito do Trabalho
  • Horas extraordinárias
  • Turno ininterrupto de revezamento
  • Norma coletiva
  • Matéria não veiculada no recurso de revista
  • Inovação recusal
  • Adicional de insalubridade

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. MATÉRIA NÃO VEICULADA NO RECURSO DE REVISTA. INOVAÇÃO RECUSAL. CONFIGURADA. I . Não é admitida em nosso sistema processual, por extrapolar os limites da lide - arts. 141 e 492 do CPC de 2015 -, a inovação recursal. II. No caso vertente, quanto ao tema " horas extraordinárias ", verifica-se que o recurso de revista não foi articulado sob o enfoque da validade da norma coletiva. III . Nas razões do recurso de revista, a parte reclamada apontou a violação dos arts. 818 da CLT e 373 do CPC, bem como colacionou arestos que tratam sobre a distribuição do ônus da prova. IV . Nas razões do agravo interno, a parte reclamada se limita a defender a validade da norma coletiva, alegando que foi negada sua eficácia. V . Configura-se, portanto, inadmitidainovação recursal, insuscetível de impulsionar o processamento do recurso de revista. VI. Ademais, no aspecto, registra-se ter o Tribunal Regional reconhecido a validade da norma coletiva que trata sobre turno ininterrupto de revezamento. VII. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . I . Não merece reparos a decisão unipessoalquanto ao tema " adicional de insalubridade ", pois a parte recorrente procedeu a umatranscrição insuficiente do acórdão regional, a qual não espelha fatos essenciais registrados no acórdão regional, tampouco a completude da fundamentação adotada. Ausente, assim, a correta delimitação dos trechos em que repousa o prequestionamento das matérias, deixando a parte de observar o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Sobrestamento; Equipamento de Proteção Individual - EPI; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva

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