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Jurisprudências

TSTRR 1000427-14.2024.5.02.0242

Homologação de acordo extrajudicial: registrou que “Em sentença (ID 7d033d8), no CEJUSC de primeiro grau, o d

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O e. TRT manteve a sentença de origem que não homologou o acordo extrajudicial firmado entre as partes, sob o fundamento de que “ a formalização de acordo extrajudicial, ainda que com a assistência de advogado não autoriza, por si só, a quitação geral de todos os títulos do contrato de trabalho, mas apenas das parcelas discriminadas pelas partes no instrumento que formaliza o ajuste”. Em sequência, consignou que a “No caso, consta da petição inicial a descrição dos termos do acordo no sentido de que o valor de R$ 15.000,00 colocaria fim às obrigações decorrentes do contrato de trabalho que teria perdurado de 01/06/2022 a 01/09/2023, sendo o valor acima pago a título de indenização”. Registrou que “Em sentença (ID 7d033d8), no CEJUSC de primeiro grau, o d. magistrado rejeitou o pedido de homologação dos termos da avença, fundamentando no sentido de que consta na peça de ingresso cláusula de quitação, cuja extensão não é permitida no âmbito de HTE ”. O propósito da Lei nº 13.467/17, ao inserir os arts. 855-B a 855-E na CLT, consiste em permitir a homologação judicial de transações extrajudiciais (concessões recíprocas) acerca das verbas decorrentes da extinção do contrato de trabalho, as quais poderão prever, inclusive, cláusula de quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho. No entanto, conforme se depreende do art. 855-D da CLT, tais normas não criam a obrigação de o juízo homologar todo e qualquer acordo extrajudicial proposto pelas partes, notadamente quando não demonstrada a existência de concessões recíprocas ou, ainda, identificar vício de vontade ou ofensa ao ordenamento jurídico. Assim, não cabe ao Poder Judiciário tornar-se um mero "homologador" de acordos em que se identifica violação a dispositivos legais ou, ainda, vícios de consentimento das partes. Precedentes. Contudo, no caso concreto, não havendo registros no acórdão regional de descumprimento dos requisitos de validade do negócio jurídico e dos requisitos formais previstos no art. 855-B da CLT ou, ainda, indícios de prejuízos ao trabalhador ou vícios na vontade por ele manifestada, sendo certo que a cláusula de quitação geral em relação ao segundo transigente, por si só, não configura prejuízo do empregado, não há óbice à homologação do acordo entabulado entre as partes, nos seus próprios termos. Precedentes da 5ª Turma do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por ofensa ao art. 855-B da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a validade do acordo extrajudicial firmado pelas partes e homologá-lo, sem quaisquer ressalvas. Brasília, 11 de maio de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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