TSTAIRR 0000524-15.2023.5.12.0007
Horas extras: cartões de ponto reputados inválidos
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cartões de ponto reputados inválidos
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO REPUTADOS INVÁLIDOS - DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NOS ÓBICES DAS SÚMULAS 126 E 297 DO TST - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 19 de novembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator