TSTAg-AIRR 0000785-97.2022.5.09.0653
Execução: mediante decisão monocrática, não foi conhecido o agravo de instrumento da executada
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Assim, atraiu novamente a incidência do item I da Súmula 422 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Mediante decisão monocrática, não foi conhecido o agravo de instrumento da executada. Na ocasião, foi consignado que a parte não impugnou o fundamento adotado na decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, qual seja a deserção do apelo, uma vez que interposto na fase de execução por empresa em recuperação judicial, nos termos do art. 884, §6º, da CLT. Considerando que a parte trouxe apenas argumentos da matéria de fundo, sobre juros e correção monetária, não se conheceu do agravo de instrumento, com fundamento na Súmula 422, I, do TST. 2. Ao interpor o presente agravo interno, a agravante novamente não impugna os fundamentos da decisão monocrática nos termos em que foi proferida, pois não traz argumentos para desconstituir o óbice imposto, limitando-se apenas a sustentar que o caso o caso apresenta uma distinção em relação à tese do IRR nº 159 do TST. 3. Portanto, do cotejo entre as razões recursais do agravo e os fundamentos da decisão monocrática resulta nítido que o agravante não impugnou o fundamento adotado pela decisão para não se conhecer do agravo de instrumento. Assim, atraiu novamente a incidência do item I da Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.