TSTAg-AIRR 0000200-91.2023.5.09.0594
Horas extras: incidência do disposto na súmula nº 126 do TST
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Incidência do disposto na súmula nº 126 do TST
- Discute-se se são devidas horas extras ao reclamante
- Equiparação salarial
- Incidência do disposto na súmula nº 422, item i, do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DESPROVIDO. Discute-se se são devidas horas extras ao reclamante. Na hipótese, ficou explicitado na decisão monocrática que os registros de ponto foram considerados válidos, e que, “Compulsando os recibos salariais de fls. 557/589 verifica-se que havia o pagamento de horas extras com adicional de 50% e 100% e das horas em sobreaviso”, além disso, “Não foram apresentados demonstrativos de diferenças de horas extras, tampouco se constata da comparação entre os documentos referentes à jornada do reclamante e os valores pagos, a existência de diferenças que fundamente a condenação ao pagamento de horas extras”. A decisão agravada ficou pautada na impossibilidade de se reanalisar o conjunto fático-probatório, nos termos previstos na Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido, em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AGRAVO EM QUE A PARTE NÃO ATACA OS ESPECÍFICOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. AGRAVO NÃO CONHECIDO. O reclamante, ora agravante, traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes à questão de fundo apresentada no recurso de revista, sem se insurgir contra os fundamentos específicos da decisão monocrática, referentes à ausência de observação aos requisitos dispostos no artigo 896, § 1º-A da CLT e ao princípio da dialeticidade recursal. Essa situação, em que as razões do agravo não atacam os fundamentos da decisão monocrática agravada, atrai a incidência do disposto na Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo quanto ao tema horas extras, em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência; II ¿ não conhecer do agravo quanto ao tema equiparação salarial. Brasília, 27 de agosto de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator