TSTAIRR 0000305-58.2023.5.06.0010
Nulidade do banco de horas: horas extras
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Nulidade do banco de horas
- Horas extras
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NULIDADE DO BANCO DE HORAS. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O recurso carece de adequada fundamentação, à luz do artigo 896 da CLT, pois, nas razões de revista, não traz indicação de violação de dispositivo legal ou constitucional, de contrariedade a verbete de súmula ou de orientação jurisprudencial nem de divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de outubro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora