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Jurisprudências

TSTAIRR 0000305-58.2023.5.06.0010

Nulidade do banco de horas: horas extras

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NULIDADE DO BANCO DE HORAS. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O recurso carece de adequada fundamentação, à luz do artigo 896 da CLT, pois, nas razões de revista, não traz indicação de violação de dispositivo legal ou constitucional, de contrariedade a verbete de súmula ou de orientação jurisprudencial nem de divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de outubro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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