TSTAg-EDCiv-RR 668-13.2019.5.17.0161
Ônus probatório: diferenças de horas extras
- Direito do Trabalho
- Ônus probatório
- Diferenças de horas extras
- Turno ininterrupto de revezamento
- Escala 4x4 e 2x2 prevista em norma coletiva
- Exigência do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não atendida
- Prequestionamento não comprovado
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU . LEI Nº 13.467/2017. 1. ÔNUS PROBATÓRIO. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS; 2. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. 3. ESCALA 4X4 E 2X2 PREVISTA EM NORMA COLETIVA. EXIGÊNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDA. PREQUESTIONAMENTO NÃO COMPROVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Na hipótese, o exame detido dos autos revela que o apelo não atendeu a contento a exigência contida no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, já que não foi feita a transcrição de todos os fundamentos essenciais à compreensão dos motivos norteadores da decisão recorrida. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Horas Extras; Transcendência