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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 840-40.2021.5.17.0013

Adicional de quebra de caixa: transcrição da íntegra do capítulo do acórdão regional sem destaques próprios

Relator(a): Morgana de Almeida

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA. TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL SEM DESTAQUES PRÓPRIOS. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. No caso, a parte recorrente reproduziu, inicialmente, a íntegra dos acórdãos regionais em sede de recurso ordinário e de embargos de declaração, quanto ao tema em epígrafe, sem destaques próprios ; adiante, repetiu a transcrição, na forma de quadros comparativos com arestos tidos por divergentes, ora com destaques em trechos que não consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, ora em trechos que não representam a totalidade dos fundamentos do juízo " a quo" , o que configura a ausência de delimitação do trecho da decisão que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do apelo e, por conseguinte, desatende ao art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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