TSTAg-AIRR 0016986-70.2022.5.16.0007
Mudança na forma de cálculo do abono pecuniário de férias
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Mudança na forma de cálculo do abono pecuniário de férias
- Alteração contratual lesiva
- Óbice da Súmula 333/TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. O Tribunal Regional deferiu o pagamento do abono pecuniário de férias de 70%, sob o fundamento de que a reclamada instituiu condição mais benéfica aos trabalhadores, que não pode ser alterada ou suprimida de modo unilateral, salvo quanto aos empregados admitidos após a edição do citado memorando. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a alteração na forma de cálculo do abono pecuniário de férias promovida pela ECT configurou alteração contratual lesiva, não podendo atingir os trabalhadores anteriormente admitidos, nos termos do art. 468 da CLT e da Súmula 51, I, do TST. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Não merece reparos a decisão. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 10 de junho de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora