TSTAIRR 0000513-10.2023.5.22.0103
Decisão irrecorribilidade imediata: decisão não terminativa de feito contra a qual não cabe recurso de revista
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Decisão irrecorribilidade imediata
- Inteligência da Súmula 214 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DE RECURSO DE REVISTA. DECISÃO REGIONAL QUE DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO ANTE A AUSÊNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. DECISÃO IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. No caso, o Tribunal Regional declarou a nulidade da sentença que reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para que seja observado o devido processo legal, “incluindo a notificação das partes, o recebimento da defesa, a designação de audiência e a realização de todos os demais procedimentos necessários para a instrução processual regular”. Decisão não terminativa de feito contra a qual não cabe recurso de revista. Inteligência da Súmula 214 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 10 de dezembro de 2024. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora