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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010061-75.2024.5.03.0031

Desvio de função: diferenças salariais

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

  • Direito do Trabalho
  • Desvio de função
  • Diferenças salariais
  • Logo, a decisão agravada não merece reparos

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante consignado na decisão agravada, o Tribunal Regional concluiu que restou demonstrado o desvio de função, uma vez que o reclamante desempenhava atribuição de um típico encarregado, usando, inclusive, capacete próprio dessa função, bem como liderando a equipe. Dessa forma, não há como afastar o óbice apontado na decisão agravada (Súmula n° 126 do TST), uma vez que somente pelo revolvimento de fatos e provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão regional. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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