TSTAg-AIRR 0010061-75.2024.5.03.0031
Desvio de função: diferenças salariais
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Desvio de função
- Diferenças salariais
- Logo, a decisão agravada não merece reparos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante consignado na decisão agravada, o Tribunal Regional concluiu que restou demonstrado o desvio de função, uma vez que o reclamante desempenhava atribuição de um típico encarregado, usando, inclusive, capacete próprio dessa função, bem como liderando a equipe. Dessa forma, não há como afastar o óbice apontado na decisão agravada (Súmula n° 126 do TST), uma vez que somente pelo revolvimento de fatos e provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão regional. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.