TSTAIRR 93500-93.2009.5.03.0003
Execução: violação da coisa julgada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Violação da coisa julgada
- Intranscendência
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, a questão atinente à destinação de depósito recursal de empresa em recuperação judicial , veiculada no recurso de revista não é nova (CLT, art.896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da execução é de R$9.127,05 , que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, o óbice elencado pelo despacho agravado ( art. 896, § 2º, da CLT ) subsiste, acrescido do obstáculo da Súmula 266 do TST , a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, por intranscendente.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização