TSTAIRR 0000264-12.2023.5.06.0004
Nulidade processual: invalidade de depoimento testemunhal
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Nulidade processual
- Invalidade de depoimento testemunhal
- Incomunicabilidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE PROCESSUAL. INVALIDADE DE DEPOIMENTO TESTEMUNHAL. INCOMUNICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu que não houve comunicação ilícita entre a parte, o advogado e a testemunha, porquanto o áudio e o vídeo do recinto onde se encontravam permaneceram ligados o tempo todo e, somente com a solicitação do Juízo, e ainda com câmera e áudio ativados, o preposto deslocou-se até a sala da testemunha para que fosse reativada a conexão. Diante do contexto fático delineado pelo Tribunal Regional, insuscetível de revisão nesta Corte Superior, não se verifica nenhuma mácula processual ou erro de procedimento. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de agosto de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora