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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20668-80.2016.5.04.0232

Cerceamento de Defesa

Ementa

AGRAVO  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017  CERCEAMENTO DE DEFESA  INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL E DE PERÍCIA ERGONÔMICA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2 % ao Agravante, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Cerceamento de Defesa

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