TSTAg-AIRR 20668-80.2016.5.04.0232
Cerceamento de Defesa
- Direito do Trabalho
- Cerceamento de Defesa
Ementa
AGRAVO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 CERCEAMENTO DE DEFESA INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL E DE PERÍCIA ERGONÔMICA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2 % ao Agravante, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
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