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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1284-66.2017.5.12.0041

Horas extras: trabalho externo

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Trabalho externo
  • Aplica-se o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT
  • Prêmio
  • Repouso Semanal Remunerado e Feriado
  • Provas

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. Inicialmente, cumpre registrar que a agravante não renovou nas razões do agravo as matérias relativas aos temas "DIFERENÇAS DE PRÊMIOS" e "FORMA DE CÁLCULO. DESCANSOS SEMANAIS REMUNERADOS E FERIADOS", o que configura a aceitação tácita da decisão agravada quanto aos referidos pontos. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No recurso de revista a parte não indica trecho do acórdão recorrido que demonstre o prequestionamento da matéria, sendo materialmente impossível o confronto analítico. Aplica-se o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. A parte transcreveu somente trecho da sentença, o que não se admite, pois o recurso de revista é interposto contra o acórdão do TRT, nos termos do art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento..

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Prêmio; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Provas; Trabalho Externo; Cerceamento de Defesa

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