TSTAg-AIRR 1284-66.2017.5.12.0041
Horas extras: trabalho externo
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Trabalho externo
- Aplica-se o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT
- Prêmio
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Provas
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. Inicialmente, cumpre registrar que a agravante não renovou nas razões do agravo as matérias relativas aos temas "DIFERENÇAS DE PRÊMIOS" e "FORMA DE CÁLCULO. DESCANSOS SEMANAIS REMUNERADOS E FERIADOS", o que configura a aceitação tácita da decisão agravada quanto aos referidos pontos. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No recurso de revista a parte não indica trecho do acórdão recorrido que demonstre o prequestionamento da matéria, sendo materialmente impossível o confronto analítico. Aplica-se o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. A parte transcreveu somente trecho da sentença, o que não se admite, pois o recurso de revista é interposto contra o acórdão do TRT, nos termos do art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento..
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Prêmio; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Provas; Trabalho Externo; Cerceamento de Defesa