TSTAg-EDCiv-AIRR 0100449-12.2023.5.01.0032
Adicional de periculosidade: abastecimento de aeronave
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Abastecimento de aeronave
- Área de operação
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE AERONAVE. ÁREA DE OPERAÇÃO. TEMA Nº 79 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu que “O Acórdão fundamentou-se no laudo pericial, que concluiu que o autor desenvolvia suas atividades de forma habitual e permanente no pátio das aeronaves, área restrita do aeroporto, considerada área de operação e onde é realizado o abastecimento das aeronaves, consignando, ainda, que não houve elementos capazes de infirmar as conclusões do laudo pericial”. O Tribunal Pleno do TST, em 24/3/2025, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos suscitado nos autos do Processo nº RR - 0001038-15.2023.5.12.0056, Tema nº 79, fixou a seguinte tese: “É devido o adicional de periculosidade aos empregados que exercem suas atividades na área de abastecimento de aeronaves, ainda que não atuem diretamente nesta função, desde que na área externa da aeronave, uma vez que esta área se caracteriza como de risco na forma do Anexo 2 da NR 16 do MTE”. Como a decisão do Regional foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência, deve ser confirmada a decisão agravada. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência da causa e negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 1 de junho de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator