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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 10706-39.2019.5.03.0011

Ausência de omissão no julgado: mero inconformismo com a decisão proferida

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de omissão no julgado
  • Mero inconformismo com a decisão proferida
  • Caráter protelatório
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • FGTS
  • Correção Monetária

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. CARÁTER PROTELATÓRIO. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. No caso, verifica-se que a parte Recorrente ao opor Embargos de Declaração com o escopo de reformar a decisão proferida no julgamento do apelo Revisional, provoca incidente manifestamente infundado, movimentando de forma desnecessária a máquina judiciária. Assim, ante o nítido caráter protelatório dos Embargos Declaratórios, impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2.º, do CPC. Embargos de Declaração conhecidos e não providos, com aplicação de multa .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, com aplicação de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2.º, do CPC.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; FGTS; Correção Monetária; Desconsideração da Personalidade Jurídica; Transcendência

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