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Jurisprudências

TSTRRAg 50-50.2018.5.08.0130

Nulidade por julgamento extra petita: indenização estabilitária

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Arbitragem e Mediação
  • Nulidade por julgamento extra petita
  • Indenização estabilitária
  • Danos extrapatrimoniais
  • Índice de correção monetária
  • Transcrição dos capítulos impugnados no início das razões recursais
  • Dissociação com a argumentação posterior

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. NULIDADE POR JULGAMENTO EXTRA PETITA . INDENIZAÇÃO ESTABILITÁRIA. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DOS CAPÍTULOS IMPUGNADOS NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. DISSOCIAÇÃO COM A ARGUMENTAÇÃO POSTERIOR. Na hipótese, a parte agravante transcreveu, no início das razões do recurso de revista, os trechos do acórdão regional relativos aos temas objeto da insurgência, o que impede a delimitação das teses emitidas pelo Tribunal Regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, bem como a demonstração, de forma analítica, das violações e contrariedades apontadas. Tal procedimento não atende aos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS ESTÉTICOS. VALOR ARBITRADO. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional arbitrou o valor da indenização por dano extrapatrimonial no importe de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), em razão da do acidente de trabalho sofrido pelo autor, que, conforme registrado, resultou-lhe danos estéticos. 2. A jurisprudência desta Corte Superior, no tocante ao "quantum" indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, tem se consolidado no sentido de que a revisão do valor da indenização somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano moral, em ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 3. Colhe-se da jurisprudência que este Tribunal Superior do Trabalho tem considerado como adequados e razoáveis para a reparação por dano extrapatrimonial em ações análogas valores superiores ao arbitrado. Precedentes. 4. Logo, diante de tais considerações, à vista de casos semelhantes, entende-se que o valor arbitrado pela Corte de origem comporta revisão. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento interposto pela parte ré e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do recurso de revista interposto pela parte autora, por violação ao art. 5º, V e X, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para majorar o valor arbitrado a título de indenização por dano extrapatrimonial ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos limites do pedido recursal.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Correção Monetária; Acidente de Trabalho; Recurso; Outras Hipóteses de Estabilidade; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Transcendência

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