TSTEDCiv-Ag-AIRR 140-66.2020.5.11.0401
Alteração contratual lesiva: ausência de tese explícita
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Alteração contratual lesiva
- Ausência de tese explícita
- Matéria não prequestionada
- Ausência de omissão
- Indenização por Dano Moral
- Restituição / Indenização de Despesa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 367 DO TST. AUSÊNCIA DE TESE EXPLÍCITA. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT E DA SÚMULA Nº 297, ITENS I E II, DO TST. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. Ao contrário do alegado pela reclamada, restou demonstrado no acórdão embargado que a Corte regional de fato não adotou nenhuma tese acerca do tema tratado na Súmula nº 367 do TST, visto que não abordou a natureza do fornecimento da moradia, ou tampouco se tal fato se deu de forma a possibilitar a prestação dos serviços ou em retribuição a este. Em verdade, a Corte regional apenas tratou o tema sob o enfoque do fato de que esta passou a integrar o contrato de trabalho do reclamante, razão pela qual sua supressão, sem qualquer forma de ciência prévia, configura alteração contratual lesiva. Assim, efetivamente não se observa o necessário prequestionamento do tema à luz do entendimento firmado na Súmula nº 367 do TST, na forma da Súmula nº 297, itens I e II, do TST e do artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 13.015/2014, não havendo omissão a ser sanada. Flagrante, pois, a natureza manifestamente protelatória dos embargos de declaração interpostos pela reclamada, deve ser-lhe aplicada a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos dispostos no artigo 1.026, § 2º, do CPC/2015 c/c o artigo 769 da CLT, a ser, oportunamente, acrescida ao montante da condenação. Embargos de declaração desprovidos , aplicando-se a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração da reclamada e aplicar a multa de 2% sobre o valor atualizado causa, nos termos dispostos no artigo 1.026, § 2º, do CPC/2015 c/c o artigo 769 da CLT, em favor da parte autora, a ser, oportunamente, acrescida ao montante da condenação.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Restituição / Indenização de Despesa; Competência da Justiça do Trabalho; Condições da Ação