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Jurisprudências

TSTRR 4640580-43.2010.5.05.0000

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: terceirização

Relator(a): Liana Chaib

Ementa

RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC, PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – CULPA IN VIGILANDO – ÔNUS DA PROVA – TEMAS Nº 246 E 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. A responsabilidade subsidiária do ente público tomador de serviços por encargos trabalhistas de empresa prestadora inadimplente, conforme as teses firmadas pelo STF nos Temas de Repercussão Geral nº 246 e 1118, exige a comprovação de conduta culposa e nexo de causalidade, sendo vedada a inversão do ônus da prova ou a presunção de culpa, não se configurando apenas pelo inadimplemento da contratada. No presente caso, o Tribunal Regional responsabilizou subsidiariamente o ente público com base na culpa in vigilando , sem demonstrar efetivamente a falha na fiscalização, o que contraria os entendimentos vinculantes do STF, ensejando o provimento do Recurso de Revista para excluir a responsabilidade subsidiária. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, no exercício do juízo de retratação, conhecer do recurso de revista por contrariedade às teses firmadas nos Temas nº 246 e 1118 da Tabela de Repercussão Geral do STF e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária do ente público.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária

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