TSTRR 4640580-43.2010.5.05.0000
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: terceirização
Relator(a): Liana Chaib
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Terceirização
- Administração pública
- Responsabilidade subsidiária
- Culpa in vigilando
- Ônus da prova
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC, PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – CULPA IN VIGILANDO – ÔNUS DA PROVA – TEMAS Nº 246 E 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. A responsabilidade subsidiária do ente público tomador de serviços por encargos trabalhistas de empresa prestadora inadimplente, conforme as teses firmadas pelo STF nos Temas de Repercussão Geral nº 246 e 1118, exige a comprovação de conduta culposa e nexo de causalidade, sendo vedada a inversão do ônus da prova ou a presunção de culpa, não se configurando apenas pelo inadimplemento da contratada. No presente caso, o Tribunal Regional responsabilizou subsidiariamente o ente público com base na culpa in vigilando , sem demonstrar efetivamente a falha na fiscalização, o que contraria os entendimentos vinculantes do STF, ensejando o provimento do Recurso de Revista para excluir a responsabilidade subsidiária. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, no exercício do juízo de retratação, conhecer do recurso de revista por contrariedade às teses firmadas nos Temas nº 246 e 1118 da Tabela de Repercussão Geral do STF e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária do ente público.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária