TSTAIRR 0010274-48.2024.5.03.0042
Vínculo de emprego: óbice do inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Vínculo de emprego
- Óbice do inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Desvio de função
- Indenização por quilometragem rodada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – VÍNCULO DE EMPREGO. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT – HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA – DESVIO DE FUNÇÃO – INDENIZAÇÃO POR QUILOMETRAGEM RODADA – APELO PREJUDICADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema ¿VÍNCULO DE EMPREGO¿ e julgar prejudicada a análise dos temas remanescentes. Brasília, 5 de maio de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator