TSTAg-AIRR 0020129-30.2013.5.04.0003
Fase de execução: irregularidade de representação do recurso de revista
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Irregularidade de representação do recurso de revista
- Assim, mantém-se a decisão agravada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA N.º 383, I, DO TST. DESPROVIMENTO. 1. A decisão monocrática, em consonância com a jurisprudência do TST, manteve o despacho denegatório que declarou a irregularidade de representação do recurso de revista, firmado por advogado sem instrumento de mandato. 2. Não se tratando de hipótese de irregularidade de procuração ou substabelecimento já constante dos autos, não há que se falar em concessão de prazo para saneamento do vício, consoante o entendimento da Súmula n. 383, II, do TST. 3. Assim, mantém-se a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.