Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020129-30.2013.5.04.0003

Fase de execução: irregularidade de representação do recurso de revista

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA N.º 383, I, DO TST. DESPROVIMENTO. 1. A decisão monocrática, em consonância com a jurisprudência do TST, manteve o despacho denegatório que declarou a irregularidade de representação do recurso de revista, firmado por advogado sem instrumento de mandato. 2. Não se tratando de hipótese de irregularidade de procuração ou substabelecimento já constante dos autos, não há que se falar em concessão de prazo para saneamento do vício, consoante o entendimento da Súmula n. 383, II, do TST. 3. Assim, mantém-se a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.