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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1220-66.2018.5.09.0021

Trata-se de questão inovatória, trazida somente nos presentes embargos de declaração

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. Hipótese em que a parte pretende a reforma do percentual de 10%, arbitrado para os honorários advocatícios de sucumbência da parte contrária, fixados na sentença. Trata-se de questão inovatória, trazida somente nos presentes embargos de declaração. Não verificada incidência das hipóteses dos arts . 1.022 do CPC e 897-A da CLT . Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Contribuição Sindical Rural

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