TSTEDCiv-Ag-AIRR 1220-66.2018.5.09.0021
Trata-se de questão inovatória, trazida somente nos presentes embargos de declaração
- Direito do Trabalho
- Direito Agrário e Agronegócio
- Não verificada incidência das hipóteses dos arts
- Contribuição Sindical Rural
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. Hipótese em que a parte pretende a reforma do percentual de 10%, arbitrado para os honorários advocatícios de sucumbência da parte contrária, fixados na sentença. Trata-se de questão inovatória, trazida somente nos presentes embargos de declaração. Não verificada incidência das hipóteses dos arts . 1.022 do CPC e 897-A da CLT . Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Contribuição Sindical Rural