TSTAIRR 0010934-60.2020.5.15.0135
Ausência de garantia integral da execução: empresa em recuperação judicial
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Ausência de garantia integral da execução
- Empresa em recuperação judicial
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE GARANTIA INTEGRAL DA EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TEMA IRR Nº 159 DO TST. 1. A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução, prevista no artigo 884 da CLT, aplica-se às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e dos recursos subsequentes interpostos na fase de execução, conforme Tese Vinculante firmada pelo Tribunal Pleno desta Corte no julgamento do Tema IRR nº 159. 2. Estando o acórdão recorrido em consonância com o referido precedente, impõe-se confirmar a decisão mediante a qual foi denegado seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator