TSTEDCiv-Ag-Ag-AIRR 100688-26.2017.5.01.0226
Nulidade por cerceamento de defesa, em face da alegada intimação irregular acerca da pauta de julgamento
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Inexigibilidade do título executivo judicial
- Relativização da coisa julgada
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Ônus da prova
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA, EM FACE DA ALEGADA INTIMAÇÃO IRREGULAR ACERCA DA PAUTA DE JULGAMENTO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. ÓBICES DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT C/C O § 2º DO REFERIDO DISPOSITIVO E DA SÚMULA 266 DO TST. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Nulidade; Nulidade / Inexigibilidade do Título; Benefício de Ordem; Juros; Correção Monetária; Sobrestamento; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova