TSTEDCiv-Ag-Emb-EDCiv-Emb 1000715-77.2023.5.02.0312
Embargos de declaração
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS À SBDI-1 INCABÍVEIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração de existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 3 de junho de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator