TSTAg-AIRR 1001369-34.2019.5.02.0432
Cerceamento do direito de defesa: nulidade da perícia médica feita por profissional sem especialidade na área da doença diagnosticada
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Cerceamento do direito de defesa
- Limbo jurídico previdenciário
- Alínea "c" do art. 896 da CLT e item i da súmula 296 do TST
- Dispensa discriminatória
- Não comprovação
- Manutenção do plano de saúde
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DA PERÍCIA MÉDICA FEITA POR PROFISSIONAL SEM ESPECIALIDADE NA ÁREA DA DOENÇA DIAGNOSTICADA. SÚMULA 333 DO TST - LIMBO JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO. ALÍNEA "C" DO ART. 896 DA CLT E ITEM I DA SÚMULA 296 DO TST - DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NÃO COMPROVAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST - MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. ITENS I E II DA SÚMULA 297 DO TST - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PROFERIDO NA ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Dispensa Discriminatória; Plano de Saúde; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Honorários Advocatícios; Cerceamento de Defesa