TSTAg-RR 0010934-66.2024.5.03.0034
Horas extras: cargo de confiança
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Conforme se verifica do v. acórdão regional, o e
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Conforme se verifica do v. acórdão regional, o e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, pelo enquadramento do reclamante na hipótese exceptiva do art. 62, II, da CLT, ao fundamento de que restou evidenciado que o autor estava investido de amplos poderes de mando e gestão. Consignou que, na hipótese, " a existência de um superior hierárquico ao qual o empregado deve se reportar acerca de determinados assuntos não obsta, por si só, o reconhecimento do cargo de confiança, particularmente no presente caso, quando restou comprovada a diferenciação do poder da reclamante perante seus subordinados ." Assentou, ainda, que " do cotejo entre os recibos de pagamento da reclamante (ID a67b4a0) e as fichas de registro de empregado apresentadas no ID e922303, entendo que comprovada a existência de padrão remuneratório diferenciado ." As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, para se chegar a uma conclusão diversa, no sentido de que o reclamante tinha a jornada fiscalizada, necessário seria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.