TSTAg-AIRR 0011692-12.2024.5.18.0201
Alegações genéricas: dialeticidade recursal não observada
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Alegações genéricas
- Dialeticidade recursal não observada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUTOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 422, I, DO TST. DIALETICIDADE RECURSAL NÃO OBSERVADA. 1. Não merece provimento o agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão monocrática agravada. 2. No caso, a decisão denegatória de seguimento do agravo de instrumento fundou-se na aplicação da Súmula 422, I, do TST, ante a ausência de ataque aos fundamentos da decisão que obstou o recurso de revista. 3. O agravo ora em análise limita-se a tecer alegações genéricas de que o recurso preenche os requisitos legais de admissibilidade, sem, contudo, enfrentar especificamente os motivos que levaram à aplicação do óbice processual referido. 4. A manutenção da decisão agravada é medida que se impõe, por não observada a dialeticidade recursal necessária. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de março de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora