TSTAIRR 1001437-17.2023.5.02.0602
I) preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- I) preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- II) incidência dos juros de mora na fase pré-judicial
- III) horas extraordinárias
- IV) base de cálculo do FGTS
- Incidência dos reflexos
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. I) PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. II) INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA NA FASE PRÉ-JUDICIAL. ADC 58 E TEMA 1.191. III) HORAS EXTRAORDINÁRIAS. IV) BASE DE CÁLCULO DO FGTS. INCIDÊNCIA DOS REFLEXOS. SÚMULA Nº 422, ITEM I. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. O agravo de instrumento não alcança conhecimento quando a parte deixa de impugnar, de forma direta e específica, o fundamento adotado na decisão recorrida para negar seguimento ao recurso de revista. Súmula nº 422, item I. 2. Em decorrência da incidência do aludido óbice processual, julga-se prejudicada a análise da transcendência quanto ao ponto. 3. Agravo de instrumento de que não se conhece, no particular.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento e, por conseguinte, julgar prejudicado o exame da transcendência da causa. Brasília, 26 de junho de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator