TSTAIRR 0000064-51.2024.5.05.0342
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: apelo que não impugna os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade do recurso de revista
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Hipótese em que a parte, nas razões do Agravo de Instrumento, deixou de impugnar especificamente os fundamentos que obstaram o processamento do Recurso de Revista, atraindo a incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Assim, inviável o exame do mérito recursal, não se reconhecendo transcendência em quaisquer de suas vertentes. Agravo de Instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo de Instrumento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator