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Jurisprudências

TSTAIRR 0017399-70.2014.5.16.0005

Execução: cálculos de liquidação

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu que se trata de matéria preclusa, pois houve o transcurso in albis do prazo para a impugnação aos cálculos, e que não há matéria de ordem pública em exame. Inviável, pois, a análise de violação ao art. 5º, XXXVI, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de fevereiro de 2025.. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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