TSTAg-EDCiv-RRAg 11390-06.2017.5.03.0052
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: prescrição parcial
- Direito Bancário
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Prescrição parcial
- Alteração da jornada de trabalho
- Assédio Moral
- Horas Extras
- Ajuda / Tíquete Alimentação
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão que conhece e deu provimento ao apelo obreiro, a fim de afastar a prescrição total. De fato, tratando-se de pretensão de condenação do Banco reclamado ao pagamento, como extraordinárias, das 7.ª e 8.ª horas laboradas, em razão da alteração de jornada de seis para oito horas, o pleito se refere às horas extras com fundamento no art. 224, caput , da CLT, incidindo, portanto, a parte final da Súmula n.º 294 do TST. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Assédio Moral; Horas Extras; Ajuda / Tíquete Alimentação; FGTS; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Gratificação Anual; Transcendência; Alteração Contratual