TSTRR 11221-94.2018.5.03.0048
A) agravo de instrumento em recurso de revista: execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- A) agravo de instrumento em recurso de revista
- Execução
- Comércio varejista
- Trabalho em domingos e feriados
- B) recurso de revista
- Nulidade
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMÉRCIO VAREJISTA. TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS. Em face da possível violação do art. 5º, XXXVI, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMÉRCIO VAREJISTA. TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS. A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que os requisitos elencados no art. 6º-A da Lei nº 10.101/2000, quais sejam autorização em convenção coletiva e observância da legislação municipal são condições necessárias para o trabalho em feriados dos comerciários. Ainda, esse entendimento não foi alterado com o advento do Decreto nº 9.127/2017, o qual tão somente acrescentou o comércio varejista de supermercados e de hipermercados no rol de atividades autorizadas a funcionar permanentemente aos domingos e feriados. No caso, a sentença transitada em julgado condenou o executado a se abster de exigir o trabalho de seus empregados em feriados, sob pena de multa. Desse modo, a decisão recorrida, ao aplicar o instituto da relativização da coisa julgada, para dar prevalência à norma legal (Decreto nº 9.127/2017), inviabilizou a plena produção dos efeitos da coisa julgada material. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento e dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; e b) conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 5º, XXXVI, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o prosseguimento da execução da multa, conforme definido no título executivo judicial transitado em julgado.
Indexação
Nulidade; Prevalência; Coisa Julgada; Astreintes