TSTEDCiv-AIRR 3345-19.2011.5.12.0037
Não cumprimento do requisito previsto no art. 896, § 1º-a, IV, da CLT
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Não cumprimento do requisito previsto no art. 896, § 1º-a, IV, da CLT
- Inexistência de vícios na decisão embargada
- Prescrição
- FGTS
- Honorários Assistenciais
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficou demonstrada a existência de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso a serem sanados. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Prescrição; FGTS; Honorários Assistenciais